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Nos termos do n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais publicar na sua página electrónica na Internet, até ao final do mês de Setembro, a lista dos Municípios com um prazo médio de pagamentos superior a 90 dias no final do 2.º trimestre do ano, por ordem decrescente. |