Conforme se estabelece no ponto 3. do capítulo 2. Considerações técnicas do POCAL, na redacção dada pelo art. 2º da Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, a informação obrigatória relativa a prestação de contas das autarquias locais, cujo movimento de receita seja inferior a 5000 vezes o índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral da função pública (1 551 650 euros em 2004) integra os seguintes mapas:
- Caracterização da entidade
- Controlo orçamental - Despesa
- Controlo orçamental - Receita
- Execução anual do plano plurianual de investimentos
- Operações de tesouraria
- Contas de ordem
- Fluxos de caixa
- Empréstimos
- Outras dívidas a terceiros
- Relatório de gestão
O regime simplificado de organização contabilística não dispensa as entidades por ele abrangidas de, à semelhança das que estão obrigadas ao sistema completo de organização contabilístico, elaborarem inventário e sistema de controlo interno, por forma a habilitar os respectivos órgãos de instrumentos que lhes permita conhecer o valor completo do património autárquico e gerir eficiente e eficazmente os bens, direitos e obrigações da autarquia.
A contabilidade das entidades sujeitas ao regime simplificado de organização contabilística rege-se, nos termos do POCAL, por regras e princípios em muito semelhantes aos previstos no anterior regime, limitando-se ao registo dos fluxos de caixa, acompanhado de elaboração e actualização do inventário, bem como de preparação da norma de controlo interno.
As instruções para a organização e documentação das contas das autarquias locais e entidades equiparadas abrangidas pelo POCAL foram aprovadas pela Resolução n.º 4/2001 do Tribunal de Contas, publicadas no D. R. n.º 191, II Série, de 18 de Agosto de 2001.
A Resolução n.º 83/2002 do Tribunal de Contas, publicada no D. R. n.º 291, II Série, de 17 de Dezembro de 2002, define que os documentos a remeter àquele organismo pelas freguesias com contas de gerência cuja receita ou despesa seja igual ou inferior a 850 000 € são os seguintes:
- Mapa da conta de gerência e mapa de fluxos de caixa;
- Acta da aprovação das contas;
- Relação nominal dos responsáveis.
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