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 Especificidades do regime completo de organização contabilística 
 

Ao sistema completo de organização contabilística do POCAL estão obrigadas as autarquias locais cujo movimento de receita seja igual ou superior a 5000 vezes o índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral da função pública (1 551 650 euros em 2004).

O sistema de organização contabilística completo do POCAL veio criar condições para a integração consistente de três subsistemas:

· Contabilidade orçamental;

· Contabilidade patrimonial; e

· Contabilidade de custos.

O POCAL veio introduzir, na contabilidade das autarquias locais sujeitas ao regime completo, o método de registo digráfico ou de partidas dobradas, o qual substituiu o método anteriormente utilizado, de registo unigráfico.

As autarquias locais sujeitas ao regime completo de organização contabilística, tal como as sujeitas ao regime simplificado, estão obrigadas a elaborarem inventário e sistema de controlo interno, por forma a habilitar os respectivos órgãos de instrumentos que lhes permita conhecer o valor completo do património autárquico e gerir eficiente e eficazmente os bens, direitos e obrigações da autarquia.

A prestação de contas das autarquias locais é efectuada de acordo com o POCAL e as normas estipuladas a este respeito na Resolução n.º 4/2001 do Tribunal de Contas, publicada no D. R. n.º 191, II Série, de 2001.08.18.

O n.º 2 do ponto 2. Considerações Técnicas do POCAL define os documentos de prestação de contas das autarquias locais que remetem as contas ao Tribunal de Contas. São eles:

- Balanço;

- Demonstração de resultados;

- Mapas de execução orçamental;

- Anexos às demonstrações financeiras;

- Relatório de gestão.

A Resolução n.º 4/2001 do Tribunal de Contas, publicada no D. R. n.º 191, II Série, de 2001.08.18, determina ainda que os documentos de prestação de contas apresentados pelas autarquias locais cujo movimento anual da receita seja igual ou superior a 5000 vezes o índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral da função pública sejam acompanhados da seguinte documentação:

- Guia de remessa;

- Acta da reunião em que foi discutida e votada a conta;

- Norma de controlo interno e suas alterações;

- Síntese das reconciliações bancárias;

- Relação nominal dos responsáveis.