1) Enquadramento do sistema de controlo interno
· Art. 3.º - A contabilidade das autarquias locais compreende o sistema de controlo interno
· N.º 2 do art. 10.º - Elaboração e aprovação até 1 de Janeiro de 2002
· POCAL, número 2.9. - Normas relativas ao sistema de controlo interno
2) Conteúdo do sistema de controlo interno (Número 2.9.1. do POCAL)
· Plano da organização
· Políticas, métodos e procedimentos de controlo mínimos
· Todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis autárquicos
3) Objectivos dos métodos e procedimentos de controlo
· Salvaguarda da legalidade e regularidade dos documentos financeiros e do sistema contabilístico
· Cumprimento das deliberações e decisões
· Salvaguarda do património
· Exactidão, integridade e fiabilidade dos registos e da informação
· Incremento da eficiência das operações
· Adequada utilização de fundos e cumprimento de limites legais
· Controlo das aplicações e do ambiente informáticos
· Transparência e concorrência de mercados públicos
· Regular registo das operações
4) Aprovação e acompanhamento do sistema de controlo interno
· Aprovação, funcionamento, acompanhamento e avaliação do sistema de controlo interno das autarquias locais pelo órgão executivo
· Nos municípios com serviços municipalizados, os órgãos executivo e deliberativo estabelecem procedimentos específicos
· Fiscalização pelo órgão deliberativo
· Remessa das normas de controlo interno às entidades inspectivas
5) Métodos e procedimentos de controlo estabelecidos
· Identificação dos intervenientes (número 2.9.6.)
· Disponibilidades (número 2.9.10.1.)
· Contas de terceiros (número 2.9.10.2.)
· Existências (número 2.9.10.3.)
· Imobilizado (número 2.9.10.4.) |