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 Controlo interno 
 

1) Enquadramento do sistema de controlo interno

· Art. 3.º - A contabilidade das autarquias locais compreende o sistema de controlo interno

· N.º 2 do art. 10.º - Elaboração e aprovação até 1 de Janeiro de 2002

· POCAL, número 2.9. - Normas relativas ao sistema de controlo interno

2) Conteúdo do sistema de controlo interno (Número 2.9.1. do POCAL)

· Plano da organização

· Políticas, métodos e procedimentos de controlo mínimos

· Todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis autárquicos

3) Objectivos dos métodos e procedimentos de controlo

· Salvaguarda da legalidade e regularidade dos documentos financeiros e do sistema contabilístico

· Cumprimento das deliberações e decisões

· Salvaguarda do património

· Exactidão, integridade e fiabilidade dos registos e da informação

· Incremento da eficiência das operações

· Adequada utilização de fundos e cumprimento de limites legais

· Controlo das aplicações e do ambiente informáticos

· Transparência e concorrência de mercados públicos

· Regular registo das operações

4) Aprovação e acompanhamento do sistema de controlo interno

· Aprovação, funcionamento, acompanhamento e avaliação do sistema de controlo interno das autarquias locais pelo órgão executivo

· Nos municípios com serviços municipalizados, os órgãos executivo e deliberativo estabelecem procedimentos específicos

· Fiscalização pelo órgão deliberativo

· Remessa das normas de controlo interno às entidades inspectivas

5) Métodos e procedimentos de controlo estabelecidos

· Identificação dos intervenientes (número 2.9.6.)

· Disponibilidades (número 2.9.10.1.)

· Contas de terceiros (número 2.9.10.2.)

· Existências (número 2.9.10.3.)

· Imobilizado (número 2.9.10.4.)