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 Transportes Escolares 
 

A comparticipação dos encargos municipais com transportes escolares reporta-se apenas aos alunos do 3.º ciclo, e destina-se a compensar os municípios pelo acréscimo de encargos decorrente do aumento do ensino obrigatório de 6 para 9 anos, consagrado no Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro.

A comparticipação do Estado corresponde a 50% dos encargos apurados para cada município.

Documentação a enviar no âmbito do levantamento dos encargos suportados pelos municípios com o transporte de alunos do 3.º ciclo

Os documentos base a enviar para a respectiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), além de outros que possam ser por ela solicitados, são:

Ficha A - Encargos com transportes escolares (também disponível nesta página da Internet em Finanças Autárquicas / Transportes Escolares /Formulário);

Facturação relativa a transportes escolares, reportada a Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos;

Notas de crédito ou documentos de idêntica natureza, relativos a Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos;

Guias de receita ou outros documentos comprovativos, emitidos pela Câmara Municipal, referentes a transportes escolares de Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos;

Confirmação de todas as escolas sobre o número de alunos total e do 3º ciclo com transportes escolares, inscritos até 31 de Janeiro do ano lectivo a que respeita o levantamento dos referidos encargos, de preferência por tipo de transporte (conforme desagregação constante na ficha A supra mencionada).

Como calcular o valor dos encargos do município

1. São considerados os encargos suportados com os seguintes tipos de transporte, recolhidos através da Ficha A e da respectiva facturação:

Transporte colectivo – rodoviário, ferroviário e fluvial;

Circuitos especiais – Viaturas de aluguer, pesadas e ligeiras;

2. Os encargos são apurados por cada modalidade de transporte;

3. No caso dos documentos que suportam a despesa terem periodicidade mensal, é solicitada a apresentação dos referentes ao mês de Janeiro por se considerar o mais representativo. A despesa é relativa a todos os alunos transportados, independentemente do número de alunos do 3º ciclo;

4. O valor anual é obtido multiplicando o valor mensal por 9;

5. O valor anual é corrigido por dedução em função de receitas cobradas:

a) pagas pelos alunos às entidades transportadoras ou noutro local de pagamento estranho à autarquia local (se a facturação se encontra deduzida da comparticipação paga por estes alunos) – correcção para mais;

b) pagas por outros municípios para o transporte de alunos da sua área de residência (diferente, portanto, da área de intervenção do município transportador) - neste caso devem ser considerados para o município transportador apenas o número de alunos do próprio município, enquanto que o município da área de residência do aluno deve apresentar o pagamento do transporte referente a esses alunos e o respectivo número de alunos – correcção para menos;

6. O valor líquido por aluno transportado é calculado dividindo o encargo líquido total pelo número de alunos transportados;

7. O valor líquido por aluno do 3.º ciclo transportado é calculado multiplicando o valor líquido por aluno transportado pelo número de alunos do 3.º ciclo transportados.

Se o município não efectuar transporte de alunos do 3.º ciclo em viaturas próprias conclui aqui o apuramento dos encargos que serão comparticipados.

No caso de o município efectuar transporte de alunos do 3.º ciclo em viaturas próprias apenas conhecerá o encargo total a comparticipar após o apuramento dos encargos a nível nacional, porque, o apuramento das despesas com o transporte dos alunos do 3º ciclo em viaturas municipais, ligeiras e pesadas é efectuado com base no custo médio nacional dos alunos transportados em viaturas de aluguer, ligeiras e pesadas.

Fase do processo de apuramento

1. O município envia a documentação necessária à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em que regionalmente se enquadra, mediante solicitação da entidade;

2. A CCDR verifica e valida a informação transmitida pelo município e envia para a DGAL um mapa resumo de todos os municípios da respectiva área de intervenção;

3. A DGAL compila a informação ao nível nacional e determina o custo médio do transporte de alunos em viaturas de aluguer ligeiras e pesadas;

4. A DGAL procede ao apuramento dos encargos com transporte de alunos do 3.º ciclo em viaturas municipais ligeiras e pesadas com base no custo apurado para as respectivas categorias das viaturas de aluguer, completando-se assim o apuramento dos encargos com o transporte escolar dos alunos do 3.º ciclo.