| |
|
 |
|
| |
- Publicação da Lei de Execução do Orçamento do Estado para o ano de referência, que deverá, ou não, permitir a possibilidade de antecipação de duodécimos;
- Pedido genérico de antecipação de duodécimos para as respectivas rubricas que respeitam o regime duodecimal (no que concerne aos fundos municipais), a apresentar pela Direcção-Geral das Autarquias Locais ao Ministério das Finanças para autorização, com elencagem das razões justificativas;
- Em conformidade com a eventual autorização obtida, nomeadamente os fundos passíveis de antecipação de duodécimos assim como o número limite de duodécimos a antecipar, procede-se à análise individualizada de cada pedido apresentado pelos municípios à DGAL, com base no Despacho n.º 26/SEALOT/96, publicado em Diário da República, de 14 de Maio.
- Processamento dos duodécimos cuja antecipação se encontra devidamente justificada pelos elementos que instruíram o respectivo processo.
|
| |
| |
| |
| |
 |
|
 |
Instrução pelos municípios dos pedidos de antecipação de duodécimos |
 |
|
| |
Despacho n.º 26/SEALOT/96
a) Ficha de acordo com o modelo próprio, devidamente preenchida;
b) Cópia autenticada do resumo diário de tesouraria mais recente;
c) Declaração quantificada dos encargos assumidos, exigíveis e não pagos relativamente a situações imprevisíveis, nomeadamente:
· Ocorrência de situações de emergência, derivadas de temporais ou de outros acontecimentos não previsíveis, como por exemplo, impactes negativos provocados por outros agentes e comparticipação em despesas de saúde dos funcionários;
· Bloqueamentos graves na prestação de serviços ou na utilização de equipamentos;
· Cumprimento de sentenças judiciais, principalmente as que obrigam ao pagamento de indemnizações em particular resultantes de processos de expropriação, ou resgate de bens, quando tenha sido declarada a sua penhora;
· Oportunidades de mercado, como, por exemplo, o aparecimento de terrenos à venda com interesse para o município, de equipamento ou de outros activos patrimoniais, bem como a realização de trabalhos a mais. |
| |
| |
| |
| |
|
|