Nesta matéria, as atribuições cometidas à DGAL, de acordo com a respectiva lei orgânica, são as seguintes:
· Proceder, por meios próprios ou em colaboração com os organismos competentes, à recolha, tratamento e análise da informação estatística e documental relativa à gestão administrativa, financeira, patrimonial e do pessoal das várias entidades pertencentes à administração autárquica
Desenvolvido no tema FINANÇAS MUNICIPAIS, resulta da informação recolhida junto das respectivas CCDR e serviços competentes das Regiões Autónomas e traduz, essencialmente, indicadores para o universo municipal, na procura da caracterização deste sector da administração local.
Porque a mais-valia passível de ser obtida através da informação é influenciada pelo grau da sua actualidade, encontra-se em fase final de implementação uma aplicação informática, desenvolvida para o efeito, que permitirá uma mais rápida recolha a efectuar directamente junto das autarquias locais.
Os elementos financeiros e patrimoniais dos municípios constam de forma mais desenvolvida na edição anual de “Finanças Municipais”, desta Direcção-Geral, que também pode ser consultada nesta página, no tema “PUBLICAÇÕES”.
Ainda reportados ao tema FINANÇAS MUNICIPAIS, numa área da maior actualidade, apresenta-se a fórmula de cálculo da capacidade legal de endividamento municipal de médio e longo prazos, ilustrada com um exemplo prático.
Quanto ao tema FINANÇAS DAS FREGUESIAS, a informação disponível será regularmente actualizada, por forma a ilustrar a dimensão da sua actividade junto das populações.
· Estabelecer critérios em colaboração com os organismos competentes, para as transferências financeiras para as citadas entidades, bem como sistematizar o respectivo processamento
Actualmente encontra-se em vigor a Lei das Finanças Locais - Lei base, n.º 42/98, de 6 de Janeiro, alterada, nesta matéria, pela Lei n.º 94/2001, de 20 Agosto, após algumas modificações promovidas em sede de Lei do Orçamento do Estado.
A participação das autarquias locais, municípios e freguesias, nos impostos do Estado, visa a implementação do preceito constitucional de justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias e a necessária correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau, repercutida, na sua forma final, na definição de sistemas de compensação internos que configuram uma redistribuição das verbas inicialmente apuradas para cada entidade.
Os modelos definidos em função dos períodos de vivência económica nacional e autárquica, face a objectivos fixados no âmbito do reforço de competências das autarquias locais, assim como de outras premissas que em cada período dão lugar a critérios de repartição mais adequados aos fins prosseguidos.
Com o propósito de incutir maior transparência ao processo de apuramento das transferências financeiras, que configuram uma parcela importante das receitas autárquicas, são editadas anualmente as publicações FINANÇAS LOCAIS – INDICADORES MUNICIPAIS e INDICADORES DAS FREGUESIAS, explicitando os critérios de distribuição subjacentes ao apuramento anual das transferências para as autarquias locais.
Estas publicações podem também ser consultadas e/ou adquiridas através da área PUBLICAÇÕES, nesta página.
Nos temas FUNDOS MUNICIPAIS E FUNDOS DAS FREGUESIAS apresentam-se breves resumos do apuramento das transferências referentes ao ano económico em curso e, ainda, os valores aprovados anualmente para cada autarquia local, desde 1999.
Em matéria de transferências para os municípios, pode-se consultar no tema ANTECIPAÇÃO DE DUODÉCIMOS, procedimentos a observar em caso de solicitação de antecipação de transferências.
· Propor a revisão e normalização da contabilidade a utilizar nas entidades da administração local autárquica, no sentido da respectiva uniformização, simplificação e transparência
Ao nível da uniformização, apresenta-se, no subtema REGIME CONTABILÍSTICO, do tema POCAL, um conjunto de conceitos utilizados ao nível da classificação das receitas e despesas das autarquias locais.
O subtema SATAPOCAL, reporta às actividades exercidas pelo SATAPOCAL (Subgrupo de Apoio Técnico na Aplicação do POCAL) que assumem particular relevância, nomeadamente através da elaboração e divulgação de folhetos temáticos e no desenvolvimento de um processo FAQ, de resposta às perguntas mais frequentes, com vista a facilitar o aceso das entidades às interpretações e análises desenvolvidas em sede de apoio técnico.
Ainda neste tema pode ser consultada a tabela de conversão do classificador económico das receitas e despesas públicas, criado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro, na adaptação ao plano sectorial da administração local.